Certificação digital para condomínios. O que é, para que serve?
O Certificado servirá para que o síndico, ou a administradora, utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
Desde o começo de 2012 é obrigatório que os condomínios, entre outros, providenciem certificados digitais. Sem esse acesso, o síndico não consegue enviar dados importantíssimos referentes aos seus funcionários, e pode, inclusive, ser penalizado com multas pela Justiça do Trabalho, além do condomínio ficar suscetível a processos trabalhistas.
E se meu condomínio não tem funcionários?
Ainda assim é necessário investir na assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) também terá que usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por esse canal.
É obrigatório para todos os condomínios?
Sim, todos, sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos. Caso o mesmo não seja providenciado o síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
Quais os documentos necessários?
São necessários os seguintes documentos originais e suas cópias simples:
- Instituição do condomínio (como se fosse a certidão de nascimento do empreendimento, disponível no cartório de imóveis)
- Especificação do condomínio (parte da instituição, o documento é feito quando a construtora projeta o condomínio)
- Convenção do condomínio
- Cartão de CNPJ do condomínio
- Ata de eleição do síndico
- RG e CPF do síndico (ou CNH) e comprovante de residência
E se o cadastro do síndico atual não estiver atualizado junto à Receita Federal?
Caso o atual síndico não esteja cadastrado na Receita Federal isso pode se tornar um entrave. Essa pequena correção pode atrasar, e muito, aqueles que ainda não emitiram a sua assinatura digital.
Outro problema que pode acontecer devido à desatualização do cadastro na Receita é que o antigo síndico pode ser responsabilizado por erros, fraudes ou má conduta da gestão atual.
Qual a vantagem de ter o certificado?
Além de estar em dia com a legislação, fica bem mais simples saber se as contribuições dos funcionários estão em dia, sendo feitas corretamente, ou se a administradora/empresa terceirizada está atrasando aos direitos dos colaboradores.
E se meu condomínio foi construído antes de 1964, e não tem convenção. Como tirar o certificado?
Nesses casos, é possível fazê-la tendo em mãos a matrícula-mãe do empreendimento.
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